A norma que padroniza a conciliação e a mediação na Justiça do Trabalho, em vigor desde 5 de outubro, determina que tribunais regionais do Trabalho criem centros de métodos consensuais (Cejuscs) e considera indispensável a presença do advogado do reclamante nas audiências.
A Resolução 174/2016 foi aprovada em 30 de setembro pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Segundo a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, a obrigatoriedade da classe não era unanimidade durante as primeiras discussões.
Conforme o texto, a atuação dos conciliadores e mediadores ficará restrita a servidores ativos e inativos, assim como magistrados aposentados. A conciliação é definida como um procedimento de busca de consenso com apresentação de propostas por parte de terceiro (resultado autocompositivo), enquanto a mediação ocorre quando não se faz apresentação de propostas, limitando-se a estimular o diálogo.
A audiência “se dividirá em tantas sessões quantas forem necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo das providências jurisdicionais que evitem o perecimento do direito”, diz a resolução.
Originalmente, uma norma do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 125/2010) tratava da conciliação e mediação relativa a todo Poder Judiciário. Em março deste ano, uma emenda deixou de fora a Justiça do Trabalho, o que trouxe uma situação de vazio normativo.
O texto inicial foi elaborado pela vice-presidência do CSJT, comandada pelo ministro Emmanoel Pereira. Com informações da Abrat e da Assessoria de Imprensa do CSJT.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2016, 17h51
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