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A comissão especial da Câmara dos Deputados formada para analisar o PL 7.108/14, que altera a Lei de Arbitragem, aprovou nesta terça-feira (15/7) o parecer do relator, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que apresentou emenda ao texto e complementação de voto. Agora, o projeto retorna ao Senado.
A proposta original foi elaborada por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, e consolida práticas já reconhecidas pelos tribunais brasileiros.
O texto inclui na Lei de Arbitragem contratos da administração pública, disputas de participação societária, relações de consumo e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas. Essas modalidades já estão sendo colocadas em prática, e o projeto visa regulá-las.
Todas as nove emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) foram rejeitadas. Entre elas a que pretendia regulamentar a possibilidade de escolha prévia das regras de órgão arbitral institucional ou entidade especializada antes de se firmar a cláusula arbitral no contrato.
Também foi rejeitada a obrigatoriedade de a cláusula compromissória, quando a Administração Pública for parte, já prever as regras de instituição da arbitragem. Essa emenda foi considerada supérflua, pois o edital da obra pública pode inserir todo e qualquer item que a Administração julgue conveniente ou necessário, inclusive a escolha da instituição arbitral. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2014, 21:56h
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