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Começou a valer, nesta segunda feira (27), a nova lei da arbitragem. É uma alternativa para a solução de conflitos, sem que seja preciso entrar na Justiça.
No campo de futebol, as decisões do árbitro são soberanas. Tem falta que todo mundo acha que é para cartão e ele não dá. E o contrário também acontece. E nem adianta reclamar. Muitas vezes, quem questiona também acaba levando um cartão.
Dentro de campo é assim. Fora, existe a arbitragem para resolver conflitos, sem entupir os tribunais com mais processos. Como no futebol, a decisão desse árbitro também é soberana. A diferença é que o árbitro é escolhido pelas partes envolvidas, tem que ser um especialista no assunto e não precisa ser advogado. Podem ser até três, desde que aprovados pelas duas partes. Os conflitos são resolvidos em, no máximo, seis meses, sem chegar na Justiça.
A arbitragem já é usada nas questões entre empresas e, agora, com a nova lei, ela se aplica também ao setor público. Uma construtora que tiver um problema com o governo federal, um estado ou uma prefeitura, por exemplo, pode recorrer à modalidade. Foram vetados pela presidência os parágrafos que permitiam a arbitragem em questões trabalhistas e em contratos de adesão, aqueles em que o consumidor tem de aceitar todos os termos para efetivar uma compra. Esse caso pode ser resolvido no Procon ou nos juizados especiais.
O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Cláudio Santos é presidente de uma das câmaras de arbitragem de Brasília. Com a nova lei, ele diz que a arbitragem deve passar a ser usada com mais frequência.
“Falta cultura ainda. Os tribunais de Justiça, o poder judiciário na sua grande maioria é favorável à arbitragem. Agora, faltam os operadores de direito. Falta os meus colegas se interessarem em encontrar soluções para as controvérsias, e não em partir para o litígio.”, avalia Claudio Santos, presidente de Câmara de Arbitragem.
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Fonte: Jornal Nacional
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