Se respeitados os requisitos exigidos por lei, a análise de contratos de trabalho com cláusula compromissória de arbitragem é de competência das câmaras arbitrais, e não da Justiça do Trabalho.
Com esse entendimento, o juiz Cássio Brognoli Selau, da 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extinguiu uma ação movida por um executivo contra uma petroleira na qual atuou como diretor.
O autor da ação pedia reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de ...
MaisMAR