Decorrido mais de um ano da entrada em vigor da lei 13.140/15, conhecida como Lei da Mediação, e da lei 13.105/15, o novo CPC, já podemos fazer um balanço das experiências vividas nesse período.
A mediação, para aqueles que ainda não estão familiarizados, é uma atividade técnica, exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia a identificar e desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. As partes ...
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