É nula a sentença proferida depois de acordo judicial entre as partes homologada pelo juiz de primeira instância. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que anulou uma sentença da 1ª Vara Federal de Bauru (SP).
No caso, um mutuário do Sistema Financeiro da Habitação havia ingressado com uma ação, em 2005, na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal pedindo a suspensão do leilão que seria efetuado extrajudicialmente com seu ...
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